A mamoplastia redutora vai muito além da estética — ela é, em muitos casos, uma questão de saúde e qualidade de vida.
Diversas mulheres convivem diariamente com dores nas costas, nos ombros e no pescoço, causadas pelo excesso de mama. Além do desconforto físico, há limitações no dia a dia, dificuldade para praticar atividades simples e até problemas emocionais decorrentes do incômodo constante.
Por isso, quando há indicação médica fundamentada, esse procedimento deve ser visto como necessário ao tratamento da paciente — e não como uma cirurgia meramente estética.
O plano de saúde pode negar a mamoplastia redutora?
Embora a mamoplastia redutora não esteja expressamente listada no Rol de Procedimentos da ANS, isso não significa que o plano de saúde possa se recusar a cobrir o tratamento.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que o Rol da ANS é exemplificativo, e não taxativo. Isso quer dizer que, havendo recomendação médica e comprovação da necessidade clínica, o plano pode ser obrigado judicialmente a autorizar a cirurgia.
Em outras palavras: quando há dor, desconforto ou comprometimento funcional, o procedimento deixa de ter caráter estético e passa a ser um direito do beneficiário do plano de saúde.
O que fazer em caso de negativa de cobertura
Caso o plano de saúde negue a cobertura da mamoplastia redutora, alegando “fins estéticos”, é importante agir de forma estratégica e segura:
- Peça a negativa por escrito, com o motivo detalhado da recusa;
- Guarde todos os relatórios e laudos médicos que comprovem a necessidade da cirurgia;
- Procure um advogado especializado em Direito à Saúde para avaliar a viabilidade de uma ação judicial com pedido de liminar, garantindo que o procedimento seja autorizado com urgência.
Em muitos casos, a Justiça tem determinado que os planos de saúde custeiem integralmente a cirurgia, reconhecendo o caráter terapêutico e funcional da mamoplastia redutora.
Defenda o seu direito à saúde
Nenhum beneficiário deve ser obrigado a conviver com dores ou limitações por causa de decisões administrativas indevidas dos planos de saúde.
Se há indicação médica, você tem direito de exigir a cobertura do tratamento necessário para preservar sua saúde e bem-estar.
Nosso escritório atua exclusivamente em Direito à Saúde, com experiência em casos de negativa de cobertura e autorização de cirurgias.
Cada situação é analisada de forma individualizada para garantir a solução mais rápida e eficaz.
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